segunda-feira, 10 de outubro de 2016

DO BLOG DO PAULINHO-Esconderijo de corruptos


outubro 10, 2016
Andres Sanches e a lavagem de dinheiro: testemunha depõe hoje
Cartolas de futebol, políticos e demais notórios corruptos, quase sempre, quando flagrados, respondem a seus apoiadores (alguns incautos, outros bem espertos):
“Não há provas…”.
Em regra não desmentem as acusações, nem tentam explicá-las, sob temor de abrir espaço, diante de contradições, para inserções de investigações.
Dirigente que não recebe salário e está milionário, policiais donos de suntuosas mansões, políticos que gastam o que nunca conseguirão comprovar em jantares, joias, etc., gente que utiliza bens caríssimos, quase sempre “emprestados”, sem que o “emprestador” incomode-se com a falta da devolução… muitos são os casos.
O discurso da “falta de provas”, diante de tamanhas evidências, é utilizado pelos corruptos como esconderijo de suas falcatruas, e por seus defensores para justificá-los publicamente.
Hoje, trecho de entrevista do delegado federal Marcio Anselmo, da “Operação Lava-Jato”, esclarece bem a questão:
“Ninguém vai assinar um recibo da corrupção. Nunca vai ter uma prova desse tipo. Você tem que formar um conjunto de indícios. Essa é a regra, principalmente em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, que são crimes mais difíceis de provar.”
“É diferente de um homicídio, em que você tem o autor, a arma, o cadáver, a perícia. Você não vai ter recibo de alguém dizendo que recebeu R$ 100 mil em vantagens indevidas, referente ao contrato tal. Então, o valor da prova indiciária é muito grande.”
“[A prova indiciária] não é a prova direta dos fatos, mas uma série de elementos que te levam a uma determinada conclusão. Por exemplo, no caso do transporte de bens [do ex-presidente Lula]: por que uma empresa vai fazer um pedido, teoricamente de um terceiro, e pagar uma quantia mensal, para guardar o material de outra pessoa? Você estabelece um conjunto de elementos.”
“Em crimes de lavagem de dinheiro, em que há empresas de fachada, você também precisa fazer essa conexão. O sujeito não vai ter uma procuração da empresa, não vai deixar rastro. Isso acontece muito com laranjas.”
“A prova indiciária sempre existiu, desde que existe direito penal. A própria lei autoriza o uso. Não é algo que surgiu na Lava Jato.”
“Aquela frase [“não temos prova, mas temos convicção” ] nem sequer foi dita. Fizeram um jogo de palavras para tentar desconstruir. Mas há um conjunto de provas indiciárias gigantesco.”
“Se o imóvel está em nome de laranjas, é óbvio que não vai estar registrado em nome próprio. Isso a gente viu centenas de vezes na Lava Jato.”

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