segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

BOM PARA O USUÁRIO, ÓTIMO PARA O TRAFICANTE por Leandro Govinda. Artigo publicado em 18.02.2019

O Brasil é mesmo o país do “progresso”. A onda progressista da vez é o anteprojeto de atualização da lei de drogas apresentado por uma comissão de “juristas” e “especialistas” ao Congresso Nacional. A pretexto de descriminalizar o uso de drogas e dar um tratamento menos rigoroso para as “mulas” dos traficantes, o anteprojeto, de viés ideológico claramente esquerdista, na verdade visa estimular o consumo de drogas e facilitar a vida de quem vende. Vai ficar bom para os usuários e ótimo para os traficantes.
Os tons vermelhos do anteprojeto já aparecem nas primeiras linhas, quando propõe uma nova linguagem para o tratamento da questão. No primeiro artigo, a lei passa a qualificar o uso de drogas como “problemático” e não mais “indevido”. Claro, “indevido” soa muito proibitivo, e a moda agora não é mais proibir o consumo de drogas, mas apenas tratá-lo como algo problemático, ainda que não se saiba ao certo que diabos isso significa. A lei proposta também passa a definir drogas em associação com o adjetivo “ilícita”, ficando a impressão de que se quer isentar a expressão “droga” do seu caráter eminentemente pejorativo, transferindo essa carga de negatividade para o termo “ilícita”. A ideologia comunista é denunciada novamente pela exclusão sorrateira do rol de princípios da lei a promoção dos valores éticos e culturais do povo brasileiro, porque os autores sabem que esse povo possui uma ética e uma cultura fundadas na tradição judaico-cristã, a qual condena veementemente o uso de drogas. Como o intuito é estimular o consumo de drogas, essa ética e essa cultura só atrapalham, razão pela qual é preciso varrê-las para baixo do tapete. O anteprojeto escancara as más intenções ao propor como um dos objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas desenvolver pesquisas para facilitar o uso moderado e não problemático das drogas. É isso mesmo: a ideia é estabelecer uma política pública com o objetivo de facilitar a tomada de decisão das pessoas sobre usar ou não drogas. E mais: propõe-se que o estado ofereça gratuitamente testes laboratoriais para verificação da natureza e quantidade de drogas, seguida de recomendações quanto ao seu uso. Isso significa que o dinheiro dos impostos que você paga servirá para que o governo faça uma espécie de controle de qualidade dos baseados que o maconheiro vai fumar. Só faltou reservar cotas para drogados nas empresas e no serviço público. Parece piada, mas é sério e fica pior.
Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal discutem timidamente sobre eventual liberação do consumo de maconha, a comissão propõe sem cerimônias a liberação do consumo generalizado de drogas: cocaína, crack, heroína, LSD, ectasy, lança-perfume e qualquer outra droga, inclusive as que ainda não foram inventadas. E não é só o uso. Também querem os homo sapiens da comissão liberar o compartilhamento dessas drogas. Assim, aquele jovem traficante que estuda com o seu filho ficará autorizado a levar balinhas de ecstasy, LSD ou lança-perfume para compartilhar com a turma na balada ou no churrasquinho do final de semana. Tem mais. A comissão propõe que consumir drogas dentro de escolas, creches, hospitais, em eventos esportivos e culturais ou mesmo na rua seja uma mera infração administrativa, sujeita apenas ao perdimento da droga e multa. Com esse tratamento tão benevolente, na prática, você será constrangido a conviver com gente cheirando pó na pracinha, enquanto o seu filho pequeno brinca no balanço.
Não bastasse estimular o consumo, o anteprojeto também é generoso com os traficantes, reduzindo as penas para o crime de tráfico. De acordo com a proposta, vender drogas continua com penas de cinco a quinze anos (regime inicial de cumprimento é o semi-aberto). Já guardar ou ter em depósito substância entorpecente seria punido com pena mínima de apenas três anos, o que significa regime inicial de cumprimento aberto. A alteração não é a toa. Os doutos da comissão sabem que é raro flagrar o traficante vendendo a droga. Em regra, os flagrantes ocorrem com a apreensão das drogas guardadas ou depositadas na residência do suspeito ou nas suas adjacências. Eis o pulo do gato: se o sujeito for flagrado vendendo um grama de maconha, o que quase nunca acontece, ganha cinco anos de cana; mas se for flagrado guardando cem quilos de cocaína no quintal da sua casa, sua punição será assinar presença no fórum uma vez por mês e olhe lá. Com base na minha experiência profissional, posso assegurar que, se o projeto de lei fosse aprovado, a maioria dos traficantes presos hoje seriam postos imediatamente em liberdade, porque foram denunciados por guardar drogas e não por vendê-las. Tem mais ainda: o anteprojeto estabelece que se presume para uso ou consumo pessoal a aquisição, a guarda, o depósito, o transporte ou o porte de até 10 (dez) doses de drogas. De novo, até os macacos da Amazônia sabem que uma das artimanhas dos traficantes é circular com pouca quantidade de drogas no bolso, justamente para parecerem usuários e não traficantes. Portanto, o que os integrantes da comissão estão propondo é blindar a malandragem dos traficantes com uma presunção legal.
Poder-se-ia escrever um tratado sobre outras tantas barbaridades propostas no anteprojeto, como transformar os crimes autônomos de associação e organização criminosa em meras causas de aumento de pena do tráfico ou permitir a concessão de graça, indulto e anistia para alguns traficantes, mas os exemplos citados são suficientes para evidenciar que a política de drogas proposta é paradoxal, porque, ao mesmo tempo em que mantém a repressão ao tráfico, ainda que suavizada, legaliza o consumo de todas as drogas. Ora, vender e comprar são faces da mesma moeda. Reprimir a venda de drogas e estimular o consumo é como combater o corruptor e incentivar o corrupto. As pessoas precisam parar de enxergar o usuário de drogas como um indivíduo “problemático”, uma vítima sabe-se lá do que. O usuário é a fonte primordial de todas as receitas do narcotráfico, logo é o dinheiro do usuário que sustenta o traficante e financia o terror necessário para manter esse negócio bilionário. Sem o usuário não existe o traficante. Simples assim! Então, das duas uma: ou se libera um e outro, o consumo e o comércio, ou se combate um e outro. Incentivar um e coibir o outro é enxugar gelo.
A política atual de repressão ao tráfico está longe do ideal e é preciso uma correção de rumos. Mas não será estimulando o consumo de drogas e aliviando as penas para os traficantes que se alcançará um resultado melhor do que esse que está aí. A tendência é tornar o negócio criminoso mais lucrativo e menos arriscado. Se usuários, traficantes e "progressistas" têm motivos para celebrar a proposta, é melhor a sociedade ficar alerta, porque boa coisa não pode ser.
*   O autor é Promotor de Justiça no MP/SC
** Publicado originalmente em https://leandrogovinda.blogspot.com/2019/02/bom-para-o-usuario-otimo-para-o.html?m=1

 

PODE O STF MANDAR O CONGRESSO VOTAR? por Percival Puggina. Artigo publicado em 15.02.2019

O decano do STF falou, falou, falou. Disse que não se nasce mulher, mas “torna-se mulher”. Com essa monumental tolice, firmou sua aderência à ideologia de gênero e cuspiu fogo em quem pensa diferente. Quando muitos, já caindo a noite, creram que ele iria concluir, o ministro anunciou estar ainda antes de metade de seu voto e advertiu a Corte: outro tanto a ela estava reservado para a próxima sessão.
Em sua dissertação, Celso de Mello recusou ao STF (ao menos isso) a iniciativa de legislar sobre a matéria. Mas pareceu estar abrindo a porta para uma provável determinação formal do Supremo ao Congresso no sentido de que delibere sobre o assunto, tipo “por bem ou por mal”. É o que se depreende do que disse quando criticou, reiteradas vezes, a inércia abusiva e inconstitucional – note-se bem esse adjetivo – ao não decidirem, os congressistas, sobre os projetos que criminalizam a homofobia. É o mesmo caminho para onde nos leva o reiterado uso, em seu voto, da expressão “mora deliberandi”... E se o STF determinar e o Congresso não obedecer ou rejeitar o projeto, o que acontecerá? Nada! Ou uma imensa usurpação de competência.
Enquanto o ouvia atacar a lentidão do parlamento em relação a tais projetos, numa tentativa de forçar o outro lado da rua a atendê-lo por força de sua chibata verbal, fiquei pensando nas prateleiras do STF. Imaginei-as vazias. Antevi limpos e polidos os tampos de desocupadas escrivaninhas ministeriais. Gavetas ociosas guardando clipes, etiquetas e carimbos à espera de um expediente que surja apressado, a cobrar despacho. Afinal, o sábio ministro não iria jogar pedras no telhado do vizinho se fosse de vidro sua própria cobertura. Claro que não, no STF tudo deve estar cumprido a tempo e hora.
Lembrei-me, então, de um arquivo estocado há bom tempo na tela meu computador. Busquei por ele e ali estava a manchete do Estadão do dia 2 de outubro de 2017: “Um quinto dos processos do STF caducou em 2017”. Reconheço que a notícia, de 16 meses atrás, não é um primor de atualidade, mas fala forte em relação a um problema que é conhecido de todos. A expectativa de prescrição faz do STF um bom e remansoso estuário buscado por advogados criminalistas.
Não vou retomar o que escrevi em “Pelo fim da PEC da Bengala” sobre o fato de que, nos legislativos, não deliberar é deliberação. E de que milhares de projetos não são votados, todos os anos, porque não têm maioria para aprovação. Em outras palavras, são sepultados pelo desinteresse geral.
No caso específico dos projetos que criminalizam a homofobia, alguns aspectos chamam a atenção e, muito provavelmente, justificam a falta de motivação para votá-los. Hediondos crimes praticados contra pessoas LGBT já são, com muita razão, crimes hediondos pelas leis penais do país. É bom lembrar, aliás, que o agravamento dessas penas, quando cobrados pela “direita”, sofre habitual rejeição da “esquerda” dita defensora de direitos humanos, que alegam sua inutilidade... Os crimes de menor potencial ofensivo, agressões físicas e morais também são sancionados pelas leis do país.
Assim, em que pese a eloquente, pungente e, por vezes, minuciosa descrição de crimes contra tais pessoas que o ministro Celso de Mello produziu na parte já lida de seu voto, não são estes os crimes que estão no foco do interesse de Sua Excelência. É no detalhe que mora o problema e é por esse detalhe que a ideologia de gênero chegará pedindo passagem nas salas de aula.

“ Confie no próximo sempre, mas por precaução esconda a carteira. ” (Pócrates)


“Algumas mulheres ganham da natureza extrema beleza. Já outras são premiadas com línguas enormes. ” (Pócrates)


“A minha mulher diz que não me elogia para não atiçar a concorrência. ” (Pócrates)


“Os franceses têm na sua história Renan, o escritor. Nós temos Renan, o sujo. ” (Pócrates)


NÃO PASSO RAIVA

Não passo raiva
Não me sinto um bobo
Pois navego entre os bons 
E há anos dei block na Globo.

“Casei-me com uma mulher feia para não ter incômodos. Pois não adiantou, tornei-me um alce. ” (Pócrates)


“Eu falo demais. Reconheço esse meu defeito. Tento me policiar, mas nem sempre consigo. Acho que deveríamos ter três ouvidos e apenas meia-língua. ” (Pócrates)


...E como dizia o velho ermitão José que morava num buraco de tatu, não porque não tinha casa, não porque não tinha nada, apenas para fugir das maldições e do bafo da velha mulher: "Peru esperto em dezembro só bebe água." 


“Com bicho ou sem bicho o pensar de um homem maduro é fruto de suas experiências. ” (Pócrates)


“ Os inúteis que assistem BBB discutem o que além de coisas inúteis? ” (Pócrates)

MESTRE  YOKI

“E o STF caro mestre? ”
“Um antro proliferador de miséria moral. Manter distância para não ser contaminado. ”


MESTRE YOKI
“Mestre, Lula é inocente? ”
“A palavra a ser usada para defini-lo não é inocente, mas sim indecente. ”