“Quando Stálin chegou ao inferno a primeira coisa que o diabo fez foi cortar o próprio bigode. Procurou com isso evitar qualquer semelhança.”
sábado, 1 de fevereiro de 2020
E NÃO É?
“Salvo agressões a propriedade e a vida o estado não deveria nos proibir a nada. Nem mesmo de comer sal ou de se casar com mulher feia.”
A existência do estado é, acima de tudo, uma contradição jurídica
A existência do estado é, acima de tudo, uma contradição jurídica
Qual é a definição técnica de estado? O que uma instituição deve ser capaz de fazer para ser classificado como um estado?
Essa instituição deve ser capaz de fazer com que todos os conflitos entre os habitantes de um dado território sejam trazidos a ela para que tome a decisão suprema e dê sua análise final.
Mais ainda: deve ser capaz de fazer com que todos os conflitos envolvendo ela própria sejam decididos por ela ou por seus funcionários.
Ou seja, o estado é um agente que detém o monopólio da tomada suprema de decisões para todos os casos de conflito dentro de um território. Esse agente, por definição, tem o poder de proibir todos os outros de agirem como juiz supremo.
Baseando-se nessa definição de estado, é fácil entender por que existe um desejo de se controlar um estado: quem quer que detenha o monopólio da arbitragem final dentro de um dado território tem o poder de fazer as leis. E aquele que pode legislar, inclusive em causa própria, está em uma posição invejável.
A partir do momento em que passa a existir uma instituição que detenha o monopólio da tomada suprema de decisões para todos os casos de conflito, essa instituição também irá definir quem está certo e quem está errado em casos de conflito em que os próprios membros desta instituição estejam envolvidos.
Ou seja, ela não apenas é a instituição que decide quem está certo ou errado em conflitos entre terceiros, como ela também é a instituição que irá decidir quem está certo ou errado em casos em que seus próprios membros estejam envolvidos.
Uma vez que você percebe isso, então se torna imediatamente claro que tal instituição não apenas pode, por si mesma, provocar conflitos com cidadãos comuns para em seguida decidir a seu favor quem está certo e quem está errado, como também pode perfeitamente absolver todos os seus membros que porventura tenham sido flagrados em delito.
Isso pode ser exemplificado particularmente por instituições como o Supremo Tribunal Federal. Se um indivíduo incorrer em algum conflito com uma entidade governamental, ou se algum membro do aparato estatal for flagrado em delito, o tomador supremo da decisão — aquele que vai decidir sobre a culpa dos envolvidos — será o Supremo Tribunal, que nada mais é do que o núcleo da própria instituição que está em julgamento.
Assim, é claro, será fácil prever qual será o resultado da arbitração desse conflito: o estado sempre estará certo.
Consequentemente, é fácil perceber a falácia fundamental presente na construção de uma instituição como o estado.
Leia mais...http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2257
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