sábado, 1 de agosto de 2015

MOVIMENTO NÃO FOI ACIDENTE- 15 pessoas JULGADAS e CONDENADAS por crime de trânsito estão PRESAS, 13 em regime fechado e 02 em semiaberto



Abrir as redes sociais hoje e ter a notícia de mais um caso de condenação com prisão para crime de trânsito, este em Porto Alegre, mostra que, quando a pessoa já está presa, ao ser condenada, não tem como recorrer em liberdade. Quando a pessoa vai ao tribunal do juri e está em liberdade, mesmo sendo condenada, ainda há várias instâncias a percorrer em liberdade. Dessa forma, a maioria das pessoas condenadas sai pela porta da frente, ainda em liberdade.

Eu não tenho dúvidas que o número é pífio. No entanto, não é ZERO! Temos todos os anos 60 mil mortes na violência viária e em média 350 mil pessoas que ficam com sequelas e, ter apenas 15 pessoas condenadas e presas por crime de trânsito, sim, parece uma anedota! Destas 15 pessoas, 13 estão em regime fechado e 02 em regime semi-aberto.

Sempre gosto de ressaltar que, a profissão das pessoas presas vai de pedreiro a médico, passando por psicologo e empresário. Porém, precisamos parar com essa história de que somente pobre vai preso, neste artigo provamos que não é isso e, ao cometer o crime de trânsito, já não importa mais o passado, o que nos importa agora é que matou uma pessoa e assim, deve pagar por este crime.


Esclarecemos que, o número pode ser maior, dependemos da informação dos familiares de vítimas e da mídia para a atualização destes dados.



Os casos em que os réus são condenados, mas estão recorrendo em liberdade não estão em nosso levantamento. Em nossa estatística não contamos as pessoas que cometeram crime de trânsito e estão presas sem serem julgadas.

1.

09/07/2015 – condenado e preso Altair Teixeira Carvalho (36) – Lajeado – Rio Grande do Sul

Lissandro Stroher de Mello (36 anos) e seu filho Igor (11)

Depois de 15 horas de julgamento no Fórum de Lajeado, no Vale do Taquari, Altair Teixeira Carvalho, 36 anos, foio condenado a 15 anos e nove meses de prisão por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Desde agosto de 2013, ele está detido no Presídio Estadual de Lajeado, após causar um desastre que resultou na morte de pai e filho na BR-386, nas proximidades do Shopping Lajeado. Na ocasião, além de estar com a carteira de habilitação suspensa, o condutor fugiu do local e acabou preso horas depois, em casa, dormindo. O teste do bafômetro indicou 0,8 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mais do que o dobro do limite).

Como já cumpriu um sexto da pena, os advogados entrarão com um pedido para que Carvalho vá para o regime semiaberto. Para Zanone Júnior, um dos advogados do réu, a pena foi mais rigorosa do que o esperado. O motivo, segundo o advogado, são multas e problemas relacionados ao trânsito anteriores ao acidente. O réu, no entanto, não quis recorrer da sentença. “Ficamos surpresos pela atitude do nosso cliente. Mas ele não quer recorrer. Ele está trabalhando no presídio desde que foi detido e deve continuar com bom comportamento”, afirmou Zanone (advogado).

Conheça a história:

Por volta de 23h do dia 3 de agosto de 2013, o casal Lissandro Stroher de Mello, 36 anos, e Janaína Estigarriba da Silva, 31 anos (hoje com 33), viajava em uma Pajero com os filhos Igor, 11 anos, e Larissa, sete anos, de Santa Maria para Caxias do Sul. Carvalho, que seguia no sentido contrário, perdeu o controle do automóvel Gol e colidiu contra a lateral da Pajero. Mello e Igor, que estavam no lado esquerdo da caminhonete, morreram na hora. Janaína e Larissa sofreram ferimentos leves.

fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/07/reu-e-condenado-a-mais-de-15-anos-de-prisao-por-acidente-de-transito-4798912.html?utm_source=Redes%20Sociais&utm_medium=Hootsuite&utm_campaign=Hootsuite

Leia mais...http://naofoiacidente.org/blog/15-pessoas-julgadas-e-condenadas-por-crime-de-transito-estao-presas-13-em-regime-fechado-e-02-em-semiaberto/

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