quinta-feira, 4 de junho de 2015

Do blog do Políbio Braga- LUÍS MILMAN ABRE NA PF UMA NOTÍCIA DE CRIME CONTRA O REITOR PAULO AFONSO BURMANN, UFSM

O jornalista e professor da UFRGS, Luís Milman, protocolou esta tarde na Polícia Federal de Santa Maria nova notícia de crime, tudo no âmbito da confecção de lista de alunos e professores israelenses, conforme exigência da reitoria. 

Desta vez, a notícia crime envolve o próprio reitor Paulo Afonso Burmann, que ontem a noite postou declarações pelas quais assume a co-autoria da exigência, o que na opinião do jornalista constitui crime continuado de racismo

Leia o texto da notícia de crime:

Excelentíssimo Dr. Getúlio Jorge de Vargas
Delegado da Polícia Federal em Santa Maria/RS

URGENTE
NOTÍCIA DE CRIME

Conforme já noticiado a Vossa Excelência, em ofício encaminhado em 3 de junho, o crime praticado e em curso, pelo Pró-reitor de Pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pelo professor doutor José Fernando Schlosser em 15 de maio último, por meio de memorando dirigido aos programas de pós-graduação daquela universidade, no qual exige informações sobre a presença de discentes e/ou docentes israelenses nos referidos programas, para atender pedido das associações discente e docente da UFSM, DCE Comitê de Santamariense de Solidariedade ao povo palestino, passa a ser também praticado pelo Magnífico Reitor professor doutor Paulo Afonso Burmann, da mesma universidade, desde 3 de junho último, como comprova a nota oficial e o vídeo divulgados no site da UFSM, noticiados por toda a imprensa nacional, nos quais o Magnífico Reitor da UFSM afirma manter o inteiro teor do nefasto documento, destinado a discriminar israelenses dos demais membros da comunidade acadêmica de Santa Maria, em flagrante violação continuada ao que preveem o Artigo V da Constituição Federal e Artigo 20 da Lei 7.716/89.

Alega o Magnífico Reitor da UFSM, em sua nota e no vídeo divulgado no site da UFSM, que a expedição do memorando atende à exigência da Lei 12.527/20011. Tal alegação é descabelada, inaceitavelmente distorcida, porque o dispositivo legal aludido diz respeito ao acesso de dados, documentos e à transparência da administração pública, não podendo ser invocado para o fornecimento de informações concernentes à vida pessoal, inviolabilidade, dignidade e honra individuais, quanto mais à sua procedência nacional. Sobretudo porque, por óbvio, a lei não colide com o que dispõe nossa Constituição Federal, no que respeita à proteção dos direitos e garantias individuais. Mais grave, ainda, é o fato da referida lei ter sido requisitada para justificar prática reiterada e continuada de crime imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça, pela autoridade maior de uma autarquia federal de ensino superior, no caso, a UFSM.  

Diante do exposto, venho requerer a adoção das providências legais impositivas.

Luis Milman
Porto Alegre, 4 de junho de 2005

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