sexta-feira, 9 de novembro de 2018

TRF4 nega novos recursos de Lula no caso do Instituto Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem, por unanimidade, dois agravos regimentais interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O recurso serve para questionar o indeferimento liminar de habeas corpus pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, requerendo que os pedidos sejam analisados pela 8ª Turma.

O primeiro pedia a suspensão da ação penal que apura a propriedade de um apartamento e um terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (50631301720164047000), que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, até que o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronuncie. 

O segundo agravo regimental requeria o direito da defesa do ex-presidente de questionar laudo pericial da Polícia Federal do Paraná (documento nº 0335/2018-Setec/SR/PF/PR) que examinava o sistema de pagamento de propinas da Odebrecht contratados na Suíça e na Suécia.

PB

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