Governador do Estado entre 1947 e 1951, o sábio Otávio Mangabeira cunhou uma frase definitiva: “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”. O absurdo da vez, na Bahia, é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que determinou a reintegração de funcionário da Caixa Econômica Federal condenado à prisão por crime contra o sistema financeiro nacional em razão do cargo de gerente.
ESTÍMULO- Como o bandido ganhou o regime semiaberto, a Justiça do Trabalho deu 48 horas à Caixa para reintegrá-lo ao sistema que ele roubou.
QUEM NÃO É? -A Justiça do Trabalho ignorou alegação da Caixa de que só podem trabalhar em banco quem não responde a processo criminal ou cível.
BOLSA BANDIDO- Admitido em 2012, o gerente condenado à prisão por maracutaia ainda recebe “auxílio reclusão” de R$ 3.384 mensais da Caixa... que roubou.
PROTEÇÃO AO CRIME- Além de reintegrar o criminoso, a Caixa está impedida de demiti-lo por justa causa. E há ainda quem resista à extinção da Justiça do Trabalho.
Cláudio Humberto
ESTÍMULO- Como o bandido ganhou o regime semiaberto, a Justiça do Trabalho deu 48 horas à Caixa para reintegrá-lo ao sistema que ele roubou.
QUEM NÃO É? -A Justiça do Trabalho ignorou alegação da Caixa de que só podem trabalhar em banco quem não responde a processo criminal ou cível.
BOLSA BANDIDO- Admitido em 2012, o gerente condenado à prisão por maracutaia ainda recebe “auxílio reclusão” de R$ 3.384 mensais da Caixa... que roubou.
PROTEÇÃO AO CRIME- Além de reintegrar o criminoso, a Caixa está impedida de demiti-lo por justa causa. E há ainda quem resista à extinção da Justiça do Trabalho.
Cláudio Humberto
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