O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para realização de diligências para produção de novas provas no processo que acusa o petista pelos crimes lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos quais ele teria recebido valores indevidos de empreiteiras. Gebran Neto também negou o pedido de suspensão da ação penal relacionada ao caso do triplex no Guarujá.
Ele ressaltou que a decisão de avaliar a necessidade de novas diligências cabe ao juiz de primeira instância, neste caso, Sérgio Moro.
Além de negar o pedido, o desembargador teceu críticas ao expediente utilizado pela defesa do ex-presidente, que impetrou um habeas corpus, comumente utilizado para pedir a liberdade de acusados. “A impetração de habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, sobretudo quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu”. O desembargador recomendou ainda que o recurso do habeas corpus não seja banalizado.
DO BLOG POLÍBIO BRAGA
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