domingo, 6 de novembro de 2016

ALEXANDRE GARCIA- Direito e privilégios

O Ministro do Supremo relator da Lava-Jato Teori Zavaski tirou do juiz de primeira instância – o juizeco, segundo Renan Calheiros – o caso da Polícia do Senado, aceitando o argumento de que o alvo não eram os policiais mas senadores investigados – portanto gente com foro privilegiado, que é Supremo. Isso estimulou o movimento para extinguir esse privilégio. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, tem se manifestado contra o privilégio. A propósito, o artigo 5º da Constituição estabelece que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” Aí é que a porca torce o rabo, se isso for aplicado literalmente.

Quantos tratamentos desiguais estabelecem as leis,, com o eufemismo de restabelecer igualdade? Vamos ler de novo: “... sem distinção de qualquer natureza”. Essa parte virou letra morta, assim como a primeira, que “todos são iguais perante a lei”. Na prática, alguns são mais iguais que os outros. Até na hora de executar pena: quem tiver diploma de curso superior é mais igual que os outros. Cotas para qualquer coisa, sob o argumento de que é um privilégio positivo, entram nessa desigualdade de tratamento. Incrível que um devedor do estado brasileiro é mais bem tratado por governos que o contribuinte que paga em dia seus tributos.

Na capital do país, quem compra um lote dentro da lei, paga imposto; quem invade um terreno ganha a regularização dele. Quem mata é tratado com a exigência dos direitos; quem morreu não teve direito à proteção que é dever do estado. Agora uma irresponsabilidade adolescente invade escolas e impede que milhares estudem, votem, façam prova do Enem. E a demagogia das autoridades, que se borram de medo dos patrulheiros do políticamente-correto, declaram que vão respeitar os direitos dos invasores.

O estado também respeita os direitos dos que invadem e destroem fazendas, dos que invadem prédios públicos ou propriedades urbanas. Só não respeita os direitos dos donos. “Todos são iguais perante a lei”. Se eu tocar fogo numa praça de pedágio, em instalações de pesquisa agropecuária; num trator; matar gado; quebrar vidraças de Ministério, vou ser tratado como criminoso. Se estiver vestindo camisa-e-boné de “movimento social” viro um mais-igual e meu direito de destruir será respeitado.


Dentro do mesmo artigo 5º da Constituição também está escrito no inciso 36 que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Cai como uma luva na nossa cultura que troca o mérito pelo direito adquirido. E aí o inciso 36 desafia a cabeça do artigo a que ele se vincula, porque quem tem direito adquirido é mais igual que os outros. Há os mais iguais, que têm direito adquirido - e os outros, que precisam adquirir seus direitos a cada dia, inclusive com a provisão de que parte desses direitos será retirado na forma de impostos para o estado sustentar direitos e privilégios generalizados. Escolha você quem é elite neste país.

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