quinta-feira, 28 de julho de 2016

Censura: justiça determina bloqueio de acesso ao Blog do Paulinho em todo o Brasil

Censura: justiça determina bloqueio de acesso ao Blog do Paulinho em todo o Brasil

julho 28, 2016
Juíza Carla Themis Lagrotta Germano
Juíza Carla Themis Lagrotta Germano


Por decisão da juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 31ª Vara Cívil, provedores de todo o Brasil terão sete dias para cumprir ordem de bloquear acesso ao Blog do Paulinho, e também ao perfil de facebook pessoal deste jornalista, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Estão citados: Facebook, Sky, Terra, Oi, UOL, Claro, Telefônica e Vivo.

Além de claramente abusivo, o despacho, que remete aos tempos mais sombrios da Ditadura, referenda equívoco, comprovado pelo blog (com juntada nos autos) que pode ser conferido no link a seguir: https://blogdopaulinho.com.br/2016/05/24/juiza-quer-impedir-que-provedores-brasileiros-acessem-blog-do-paulinho-e-facebook-de-seu-editor/

Dias depois desta publicação, a magistrada reconheceu o erro, na ação principal, mas manteve a decisão na cautelar, em ato que demonstra, se não má-fé, absoluta desorganização de seu gabinete.

A pressão para impedir acesso ao Blog do Paulinho vem sendo executada pela CREFISA, autora do processo, insatisfeita com revelações (comprovadas) dos desvios de conduta de seu proprietário, José Roberto Lamacchia, dono também da Faculdade das Américas.

Processo 1000595-17.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1014872-38.2016.8.26) – Cautelar Inominada – Medida Cautelar – Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos – – Sociedade Educacional das Américas LTDA – – Jose Roberto Lamacchia – Paulo Cesar de Andrade Prado – FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA – Sky Serviços de Banda Larga Ltda

Defiro o requerido à fs. 671-6. Para tanto, determino que s TERRA NETWORKS BRASIL S.A., OI INTERNET S.A., UNIVERSO ONLINE S.A. e CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A., providenciem o bloqueio do acesso ao Blog do Paulinho (https://blogdopaulinho.wordpress.com), bem como ao perfil Paulo Cezar Andrade Prado na rede social Facebook de titularidade do Réu, em cumprimento a r. decisão judicial de fls. 598, no prazo de sete dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, para cada uma das empresas.

Determino, ainda, que as empresas SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. – SKY BANDA LARGA, TELEFONICA BRASIL S.A. e VIVO S/A, bloqueiem o acesso ao Blog do Réu (https://blogdopaulinho.wordpress.com) e ao perfil, Paulo Cezar Andrade Prado, na rede social Facebook, em cumprimento a r. decisão judicial de fls. 598, no prazo de sete dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, para cada uma das empresas. S

Servirá esta, assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte autora comprovar nos autos o protocolo de entrega. Intime-se. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), PAULA SERRA LEAL (OAB 345137/SP), MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB 287452/SP), CLAUDIA MONTOVANI DE BARROS SAIKI (OAB 351086/SP)
26d79-censura

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