A informação de Caiado já vinha rolando nas redes sociais desde o início da manhã.
A medida de exceção pode ser decretada pela presidente, mas 24h depois precisa ser comunicada e aprovada pelo Congresso. Se for aprovada, durará pelo prazo máximo de 30 dias.
Está tudo previsto no art. 136 da Constituição Federal.
Um dos fundamentos para a decretação é a existência de grave crise institucional.
restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
CLIQUE AQUI para entender por completo os fundamentos jurídicos do estado de defesa.
Do blog do Políbio Braga
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