A possibilidade de o povo destituir seu representante é tão antiga quanto a própria democracia. Por exemplo, a prática era adotada no Conselho dos Quinhentos de Atenas no período socrático, de acordo com a constituição de Atenas anotada por Aristóteles. Em uma das assembleias principais, era permitido propor a destituição dos representantes com os quais não estivessem satisfeitos.
Poucos séculos mais tarde, em 133 a.C. em Roma, o Tribuno Octavius foi retirado do seu cargo, a partir de uma monção iniciada pelo Tribuno Tiberius porque vetou uma medida aprovada pelo Senado.
Vários séculos depois, em 1631, o instituto reapareceu nas leis da colônia de Massachusetts, nos Estados Unidos e em sua charter, de 1691. A constituição da Pennsylvania de 1776 (ano da declaração da independência dos Estados Unidos) previa a possibilidade de destituição por iniciativa popular. O estado de Vermont incluiu uma provisão similar em 1777. Os artigos da Confederação anteriores à Constituição também previam a possibilidade de recall.
O instituto chegou a existir até mesmo no Brasil, nas constituições dos estados de São Paulo de 1892 e do Rio Grande do Sul de 1897.
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