A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da aids em 300.000 reais por danos morais. A decisão saiu no dia 26 de agosto e foi publicada nesta quinta-feira. De acordo com o processo, o soropositivo foi influenciado pela igreja a abandonar o tratamento contra a doença "em nome da cura pela fé", e levado a contaminar sua mulher.
Para chegar ao valor da indenização, o colegiado considerou o estado de saúde crítico do paciente, em setembro de 2009, depois que ele deixou de tomar a medicação - o homem descobriu o vírus em 2005. O paciente ficou internado durante quase oitenta dias, sendo quarenta deles sob coma induzido. Quando saiu do hospital, ele estava com apenas 50% de seu peso normal. Nos autos do processo consta também que o homem foi levado a ter relações sexuais com sua mulher sem o uso de preservativos "como prova de fé" - ela também foi infectada pelo vírus - e a ceder bens materiais para Universal.
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