segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Do Baú do Janer Cristaldo- quarta-feira, janeiro 17, 2007 SÓ O QUE FALTAVA

O período gasto na condição de aspirante à vida religiosa para custeio de sua formação deve ser computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria. Foi o que entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pronunciando-se em instância final sobre o pedido de Leoni Jacob Becker, para que o tempo em que foi noviça e juvenista pudesse ser contado para a sua aposentaria.

Só o que faltava... E agora não falta mais. Por analogia, deverá contar também para a aposentadoria o tempo de formação para pastores evangélicos, médiuns, pais e mães-de-santo, etc. Todos os demais gigolôs das angústias humanas, que desenvolvem uma extraordinária habilidade verbal para tirar dinheiro dos pobres e incultos, terão de ser contemplados com a medida.

Mais audácia, senhores juízes. É preciso contar também o tempo de catequese, aquele que antecede a primeira comunhão. Assim sendo, dentro de pouco um largo contingente do país não precisará chegar aos 40 para aposentar-se. O exemplo do presidente da Nação, que aposentou-se aos 42 anos, sem nem mesmo completar 25 anos de trabalho, faz escola.

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