quinta-feira, 12 de setembro de 2019

ARTIGO- QUANDO UM PRESO DEBOCHA DA PRISÃO É PORQUE SABE QUE AS LEIAS SÃO FROUXAS


Quando um preso debocha da prisão é porque sabe que as leis são frouxas

Vejam o que disse um detento do Presídio Central de Porto Alegre : “Tô nem aí se tiver no grampo, já tô preso mesmo. Tô de férias, cadeia é férias pra mim, se eles (polícia) soubessem a guerra que tenho na rua, me deixavam lá pra morrer de uma vez”.  Fonte: GaúchaZH.

O preso do Central debocha da prisão porque sabe que as leis penais brasileiras são frouxas e conferem uma série de benefícios aos meliantes.

A culpa é dos congressistas que aparentam ter medo de bandidos, ou alguns podem estar até a serviço deles, por não votarem o endurecimento das penas. Sem olvidar que os protetores dos direitos humanos (dos bandidos) têm contribuído para minimizar a pena dos transgressores.

O escárnio do detento do Presídio Central de Porto Alegre é o claro reflexo da benevolência de nossos legisladores, os quais, em vez de defenderem a sociedade contra a ação dos malfeitores, instituindo leis penais rígidas para quem merece, preferem dar ouvido aos hipócritas defensores dos direitos humanos.
É uma vergonha que delinquentes – e muitos irrecuperáveis – ainda venham desdenhar do sistema carcerário e das autoridades penais, com a ironia sórdida de que “Cadeia é férias para mim”, quando, neste caso, o preso deveria ficar em solitária por tempo indeterminado e perder todos os benefícios a que tem ou teria direito.
As penas têm que ser duras, como preconiza o brocardo latino: “Dura lex, sed lex”. Fora desse espírito, quem fica prejudicada é a sociedade. E quem se beneficia são os facínoras, que contam com a leniência (penal) dos legisladores.
A inflexibilidade das penas tem que alcançar todos os crimes, como forma intimidativa para não cometimento de delitos, e não somente ser direcionada aos crimes bárbaros, hediondos etc. Pois a leniência, a compaixão, a condescendência do legislador de não endurecer as penas – permitindo a progressão da pena e até visitas íntimas – tem contribuído para que o agente infrator não tenha meda de cadeia.
Os crimes contra vida praticados de forma hedionda, violenta, logo em seguida a injusta provocação da vítima, deveriam ser cumpridos integralmente em regime fechado. E na ocorrência homicídio qualificado, além do cumprimento integral da pena de reclusão, esta deveria ser de 30 anos.
Por outro lado, quem tira a vida de uma pessoa sem que esta tenha dado causa, só poderia ter o direito de continuar a viver dentro de presídio. Por isso, deveria ser instituída a pena de prisão perpétua, com a obrigação de atividade laboral.
No momento em que o preso ironiza que “Cadeia é férias para mim”, mesmo sabendo das condições infernais das cadeias brasileiras, torna-se mais que urgente a revisão de nossas leis penais visando ao endurecimento das penas.
Por fim, temos que acabar com a progressão da pena. Ou, então, aplicá-la apenas para crimes de menor gravidade sem que haja homicídio.
Sobre o autor: Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e já atuou como Servidor Federal.
Instituto Liberal

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