quarta-feira, 5 de setembro de 2018

BONÉS E ETC NÃO PODEM
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais estão legalmente proibidos, na campanha eleitoral desde ano, sob pena de candidatura impugnada.


Coluna do Cláudio Humberto

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