segunda-feira, 19 de março de 2018

LIBERDADE DE EXPRESSÃO- CORTE EUROPÉIA DOS DIRETOS DO HOMEM- 1976


A liberdade de expressão não vale apenas para as informações ou ideias acolhidas com favor, mas também para aquelas que ferem, chocam ou inquietam o Estado ou uma fração qualquer da população. Assim o querem o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura, sem o qual não existe sociedade democrática.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.