O editor tem insistido que decisões judiciais que obrigam o Banrisul a emprestar para servidores, mesmo inadimplentes, são completamente contra a lei.
O desembargador Pedro Luiz Pozza, Tribunal de Justiça do RS, repôs ordem no campinho, ontem, decidindo que o Banrisul não pode ser obrigado a emprestar dinheiro à reveria, conforme decisão de juiz de primeiro grau. Ele avisou, no caso em julgamento, que não há ordenamento jurídico para obrigar um banco a realizar empréstimos a funcionários públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas.
Desta forma, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu a liminar que determinava o Banrisul a conceder empréstimo para pagamento do 13º salário aos servidores estaduais.
Eis a lição do magistrado:
- O recorrente, como banco integrante do sistema financeiro nacional, deve seguir as regras vigentes, e entre elas está a impossibilidade de conceder crédito a inadimplentes, não tendo do mesmo modo obrigação de fornecer crédito a quem é seu devedor e está litigando em juízo contra o próprio banco", afirmou.
Políbio Braga
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