Opinião
A decisão desse juiz sobre o fechamento e a demissão dos 950 trabalhadores da Lesa, proibindo os rompimentos dos contratos trabalhistas, algo previsto claramente na Consolidação das leis do Trabalho, afastará investimentos no Rio Grande por anos. Tal decisão é uma interferência inaceitável no direito constitucional de propriedade e sinaliza que quem manda nas empresas não é o empresário que empreende, mas o governo, seja sob que forma ele se apresente. Que boa alma empresarial arriscaria seu capital em empreendimentos onde o mando empresarial pode ser sequestrado por um juiz, atropelando garantias constitucionais? O pior é que a decisão judicial, pensando garantir direitos dos trabalhadores vinculados à empresa, prejudicará todos os demais trabalhadores. Como pode o estado garantir os vínculos empregatícios, obrigando um empresário em dificuldade clara até mesmo para pagar os salários do mês, forçando-o a manter trabalhadores inativos? Tal dilapidação empobrecerá toda a sociedade, reduzindo sua capacidade de gerar renda e emprego no presente; e pelos sinais que emite aos potenciais investidores, reduzirá o crescimento econômico futuro de toda a sociedade.
Claro Ricardo Feitosa, Porto Alegre.
Do blog do Políbio Braga
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