quinta-feira, 24 de agosto de 2017
LIBERDADE DE EXPRESSÃO- CORTE EUROPÉIA DOS DIRETOS DO HOMEM- 1976
A liberdade de expressão não vale apenas para as informações ou ideias acolhidas com favor, mas também para aquelas que ferem, chocam ou inquietam o Estado ou uma fração qualquer da população. Assim o querem o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura, sem o qual não existe sociedade democrática.
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