O vice-presidente Michel Temer não assinou qualquer decreto no ano de 2015, durante seus breves períodos de interinidade, e por isso não poderá responder pelos crimes que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU), em duas decisões unânimes, a condenar a presidente Dilma Rousseff. O esclarecimento foi feito a esta coluna por um destacado ministro do TCU, que conhece o tema em profundidade.
CRIME GRAVES
Os crimes imputados a Dilma, de 2015, que mereceram condenação do TCU, dão legalidade à denúncia do impeachment acolhida na Câmara.
MALFEITORIAS RECENTES
Dilma somente pôde sofrer ação de impeachment por malfeitorias cometidas no atual governo, apesar da rejeição das contas de 2014.
PEDIDO PREJUDICADO
Como forma de retaliação, um deputado governista do Rio protocolou pedido de impeachment de Temer, mas não deve prosperar.
TCU INFORMA
Em resposta a pedido de informações da oposição sobre “pedaladas” de Temer na interinidade, o TCU dirá são todas no primeiro governo.
Cláudio Humberto
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