O editor pode informar com absoluta segurança que a denúncia de Rodrigo Janot contra o deputado Eduardo Cunha ocorreu sem que a Polícia Federal tivesse concluído seu inquérito sobre ele.
Caso a PEC37 já tivesse passado pelo Congresso, teria sido imposível que a PGR tivesse se atrevido a tanto.
Denunciar sem conclusão de inquérito em andamento na Polícia Federal, de qualquer modo, é algo completamente atípico.
Leia este despacho do ministro Teori Aavascki sobre o inquérito 3.983, Distrito Federal, tendo por autor o MPF e como invetigado Eduardo Cunha:
Despacho - defiro a ´prorrogação de prazo para conclusão das diligêncas resntates solicitadas pela autoridade policial (petição 31748/;2015) e ratificada pelo Procurador Geral da República (petiçao 32802/2015), até 31.08.2015, a teor do art. 230-C, caput, e parágrafo 1o, do RISTF. 29 de junho.
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hyyp\://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4727441
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