Semilda, sempre vestida de preto, um urubu de saias. O sangue irriga seu cérebro não sei por que, pois vive prostrada maltratando os joelhos. Do alto espera castigo e prêmios, o resultado não aparece, mas junta as mãos muito mais que toma banho. É uma juíza, julga todos, porém se perguntada sobre algo coerente e real é uma toupeira que não sabe nem quando é dia ou noite. Uma beata, inerte no pensar como uma batata dentro de um saco na carroceria de um caminhão.
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
SEMILDA BEATA
Semilda, sempre vestida de preto, um urubu de saias. O sangue irriga seu cérebro não sei por que, pois vive prostrada maltratando os joelhos. Do alto espera castigo e prêmios, o resultado não aparece, mas junta as mãos muito mais que toma banho. É uma juíza, julga todos, porém se perguntada sobre algo coerente e real é uma toupeira que não sabe nem quando é dia ou noite. Uma beata, inerte no pensar como uma batata dentro de um saco na carroceria de um caminhão.
COMO A COMPETIÇÃO CRIOU A POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS NOS EUA por Ricardo Bordin. Artigo publicado em 24.10.2017
Não, não foram os burocratas das casas legislativas dos Estados Unidos que elaboraram leis determinando que os comerciantes devolvessem o dinheiro dos consumidores arrependidos por terem efetuado determinada compra: foi a concorrência entre os empresários que os induziu, na ânsia por atrair clientes, a possibilitar o desfazimento de uma transação livremente realizada entre as duas partes, sem nem mesmo cobrar maiores esclarecimentos a respeito da decisão do comprador desgostoso.
Alguns estados, no máximo (como a Flórida), exigem que os estabelecimentos que não efetuam devoluções informem aos clientes tal deliberação, seja por meio de avisos afixados na própria loja, no recibo de compra ou por meio da internet. Mas a decisão de adotar o procedimento ou não, em si (bem como os princípios que irão reger seu sistema), é exclusiva do próprio empreendedor, tendo em vista seu desejo de impulsionar suas vendas a partir do exacerbamento do ímpeto dos fregueses em possuir certo produto gerado a partir desta medida.
Sim, pois a possibilidade de devolver uma mercadoria diminuiu a reflexão do consumidor no momento da compra. Ora, se eu posso vir a declinar aquele item caso venha a decidir que não foi um bom negócio, reduz-se naturalmente o tempo de avaliação de sua real necessidade e conveniência antes daquela aquisição.
No mesmo sentido, pesquisar preços e condições nos concorrentes antes de concretizar a operação comercial torna-se menos oportuno neste cenário, o que faz com que o consumidor, de forma muito mais frequente, decida-se pela compra tão logo sinta-se atraído pela oferta, por puro impulso – o qual pode ser consertado a posteriori, se for o caso.
No final das contas, entre devoluções efetuadas e compras feitas no calor do momento, tanto consumidor quanto fornecedor costumam sair ganhando: o primeiro por não precisar pensar mil vezes antes de comprar algo; o segundo por aumentar suas vendas e, no saldo, ver seu lucro majorado – e caso isso não ocorra, ele pode rever suas diretrizes internas a qualquer momento.
Cada empresa está livre na América para estabelecer suas próprias regras para devolução de mercadorias, determinando prazos para tal e fixando normas para sua realização – como manter a etiqueta em uma roupa ou guardar a nota fiscal, ou mesmo se irá devolver o dinheiro do cliente ou oferecer crédito para compras na mesma loja. Ou se, simplesmente, não vai aderir à política.
E foi o ambiente favorável ao empreendedorismo nos Estados Unidos que instou os comerciantes a adotarem tal procedimento, a partir da forte concorrência produzida por esta conjuntura voltada ao livre mercado – leia-se: facilidade para abrir (e fechar) empresas, taxa de juros praticada bastante baixa, garantia de cumprimento de contratos, segurança jurídica, tributação mais racional, pouca intervenção estatal na economia, dentre outros fatores.
Mas sempre que tal assunto vem à tona, levanta-se a seguinte questão: será que isso funcionaria no Brasil? É inegável que o forte sentido de ética do americano médio contribui para que esta política de devolução dê certo. A liberdade econômica costuma vingar em sociedades onde os indivíduos respeitam (na maioria das vezes, ao menos) os acordos firmados, dispensando a atuação estatal intermediando as trocas.
Quanto tempo demoraria até que brasileiros começassem a litigar judicialmente contra o regulamento de devolução das empresas? Ou até que o Legislativo passasse a ditar normas para tal – muito provavelmente motivado por lobby financeiro de determinados segmentos interessados em minar a competição? Ou para que os Procon inviabilizassem por completo a política de devolução de produtos?
Para efeito de comparação, narro uma experiência pessoal: certa feita, fui devolver uma jaqueta comprada em Chicago/Ilinóis, adquirida às pressas pelo fato de que não esperava deparar-me com tanto frio logo na chegada à terra de Al Capone. As circunstâncias levaram-me a comprar a peça de roupa na primeira loja que entrei. Mas logo percebi, nos dias seguintes, que o preço cobrado estava muito acima do observado nas demais lojas do gênero. Quando fui atendido no departamento de devoluções, indagaram-me o motivo da decisão, ao que respondi com total sinceridade. Prontamente, o próprio empregado do balcão, sem chamar o gerente nem nada parecido, disse que cobriria o preço da concorrência, devolvendo-me a diferença, caso eu desistisse de retornar o produto. Aceitei.
Ou seja, estão incluídos no caldo do relato exitoso para todos os lados a honestidade de, no mínimo, três pessoas: a do consumidor (pois eu poderia ter mentido qualquer preço na ocasião), a do empregado (a qual permite que o empregador lhe delegue tamanho poder sem temer desfalques no caixa), e a do empreendedor, o qual busca manter uma clientela cativa – e obter lucro, mesmo que em uma perspectiva de longo e médio prazo – agradando seus consumidores, e não orando ao Estado por privilégios e tratamento diferenciado.
Retirado qualquer um destes elementos de cena, provavelmente abrir-se-ia brecha para que o governo, em seu infinito afã de dirimir conflitos entre os cidadãos (cobrando um altíssimo preço pelo “serviço” e, por óbvio, sempre provocando novos conflitos a fim de aumentar a demanda por “apaziguamento” estatal), se apresentasse como o salvador da pátria.
Ou seja, estamos mesmo muito distantes desta realidade, e, por ora, vai ser difícil que esta política de devolução de mercadorias surja por estas bandas protossocialistas.
* Publicado originalmente em https://bordinburke.wordpress.com
O PARTO DO STF por J. R. Guzzo, em Veja. Artigo publicado em 25.10.2017
Durante um programa de entrevistas na televisão, pouco mais de um ano atrás, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve a ideia de perguntar a um dos entrevistadores, o jornalista José Nêumanne Pinto: "Você não acredita na Suprema Corte do seu país?". Um ministro do STF não deve perguntar essas coisas hoje em dia. Se perguntar, arrisca-se a receber, como de fato recebeu, a resposta mais sensata para a indagação que tinha feito. "Não", disse o entrevistador. "Eu não acredito." E por que alguém haveria de confiar, Santo Deus?
Os onze ministros insultam-se publicamente entre si. Faltam ao serviço. Um deles levou bomba duas vezes no concurso para juiz de direito. Outro mantém negócios privados e julga causas do escritório de advocacia em que trabalha a própria mulher. Há um que conseguiu asilo no Brasil para um quádruplo homicida condenado legalmente pela Justiça da Itália, e outro que foi o juiz preferido do ex-governador e hoje presidiário Sérgio Cabral, réu em quinze processos de corrupção. Agora, em seu último feito, o STF decidiu que cabe ao Senado Federal punir ou perdoar o senador Aécio Neves — flagrado numa conversa gravada tentando extorquir 2 milhões de reais de um bilionário, réu confesso e atualmente domiciliado no sistema penitenciário nacional. Os ministros tinham decidido o contrário, tempos atrás, com o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que por causa disso perdeu o cargo, o mandato e está preso até hoje. O que vale, então?
Nossa Corte Suprema parece ter conseguido, nesse tumulto, algo inédito no direito internacional: errou nas duas decisões. Perguntaram aos nossos magistrados máximos quanto dá 2+2; na primeira vez eles responderam que dá 5, e na segunda que dá 7. Erraram nas duas vezes porque em ambas se meteram a resolver coisas que não têm o direito de resolver — invadiram a área de outro poder, e uma vez feito isso não conseguem acertar mais nada. Com certeza o poder que invadiram, o Congresso Nacional, é uma espécie de Monga, a Mulher-Gorila, ou alguma dessas aberrações exibidas no circo; mas é o eleitorado, e não o STF, quem tem de consertar isso. Com sua intromissão, os ministros pariram Mateus; agora têm de embalar a criatura, dar de mamar, levar ao pediatra e esperar mais uns dez ou doze anos para ver qual o sexo que ela prefere. Enquanto o STF cria a criança que não podia ter parido, os brasileiros ficam sem saber o que está valendo. As decisões finais sobre corrupção no Poder Legislativo são do Congresso? São do Poder Judiciário? Vai saber. Talvez fique valendo o que resolverem na próxima vez.
O caso de Aécio é especialmente tenebroso. Começa que o grupo de ministros que queria punir o senador veio com uma punição de mentirinha — "afastaram" o homem do cargo e decidiram, com imensa coragem, proibi-lo de sair de casa à noite, como se alguém só começasse a roubar depois que escurece. É uma piada, para fazer bonito a preço de custo com intelectuais e artistas de novela, mas o foco da infecção não está no tipo do castigo. Está na pretensão de entregar o que não poderia ser entregue. O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que seria uma injustiça deixar "três peixes pequenos" presos e o "peixe grande" solto. Mas Barroso não está lá para medir o tamanho dos peixes, e sim para cumprir a Constituição. Tem todo o direito de não gostar dela; mas não pode escolher quando vale e quando não vale o que está escrito ali. Aécio Neves não é peixe graúdo nem miúdo — é senador da República, por mais que isso se revele um disparate. É senador porque foi eleito. Se o povo votou errado, paciência — a lei não obriga o eleitor a votar certo. Mas obriga a todos, incluindo os ministros do STF, a obedecer à regra segundo a qual um senador só pode ser punido com a autorização do Senado.
Sem Aécio, o Brasil seria um lugar mais justo, mais sadio e mais limpo — sem ele e todos os outros que vêm do mesmo saco de farinha, a começar por seus inimigos e todos os parasitas, mentirosos e ladrões que mandam no país e fingem ser diferentes entre si. Mas ele é membro do Congresso, e esse Congresso, que positivamente está entre os piores do mundo, é também o único que existe por aqui. Também só existe um STF e só uma Constituição, essa mesma do "Dr. Ulysses" — antes adorada de joelhos como grande fonte de "direitos populares" e hoje tida como um manual de estímulo à roubalheira. Fazer o quê? Acabar com tudo?
Ou dar ao STF o poder de decidir quem é punido e quem é premiado? Está garantido que não vai dar certo.
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