quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

O antissemitismo continua bem vivo e Israel tem o direito de se defender



Às vezes o inimigo vem de dentro dos portões, não de fora. Há judeus que, por vários motivos, acabam agindo de maneira a enfraquecer as chances de sobrevivência do próprio povo. Por outro lado, há aqueles que não são judeus, mas compreendem sua delicada situação e saem em sua defesa. É o caso de João Pereira Coutinho, que escreveu uma ótima coluna hoje tendo que defender Israel contra um historiador judeu.
Trata-se de Shlomo Sand, autor de “How I Stopped Being a Jew” (como deixei de ser judeu), para quem não faz sentido essa coisa de identidade nos dias modernos. Para Sand, segundo Coutinho, as perseguições aos judeus terminaram com o Holocausto, que não foi uma tragédia apenas judaica, e defender Israel com base em argumentos religiosos é condenar a minoria do país à condição de cidadão de segunda classe. Coutinho rebate seu ponto:
Garantir a natureza “judaica” do Estado de Israel tem uma relevância prática evidente: sinalizar para a Autoridade Palestina (e para os terroristas do Hamas) que não pode existir nenhuma negociação de paz quando os palestinos exigem o regresso a Israel (e não a um futuro Estado da Palestina) de 5 milhões de “refugiados” palestinos (“refugiados” das guerras de 1948 e 1967 que, na verdade, são filhos dos filhos dos filhos dos originais 900 mil).
Onde Shlomo Sand vê racismo, qualquer historiador sério vê simplesmente sobrevivência demográfica para um país de 8 milhões de habitantes, onde 6 milhões são judeus.
Já quanto à afirmação de que o antissemitismo é coisa do passado, parece realmente piada de mau gosto. Basta ler os jornais, ver as sinagogas atacadas, os europeus tendo que migrar para fugir do clima de perseguição, mesmo em países ocidentais civilizados como a França. O antissemitismo continua bem vivo e basta um pingo de honestidade para reconhecer isso.
Tentar amenizar a desgraça judaica no Holocausto alegando que outros também sofreram é ignorar que a “solução final” fazia parte do projeto dos nazistas, cujo objetivo era justamente sumir com todos os judeus do mapa. Vários grupos e indivíduos foram vítimas de Hitler, mas é inegável que os judeus representavam sua obsessão perversa e pagaram um preço desproporcional por isso.
Coutinho atribui a postura de Sand a uma possível tentativa de “ficar bem na foto” com seus próprios algozes. Povos sitiados às vezes desenvolvem esse mecanismo de defesa, na esperança de serem deixados em paz. Se até na Alemanha havia judeus que permaneceram “integrados” ao país nazista no afã de evitar o mesmo destino trágico de seus companheiros…
Claro, descobriram que não era bem assim, que certas identidades não podiam ser apagadas facilmente. “Se Shlomo Sand caísse nas mãos do terrorismo antissemita, de nada lhe valeria tanta náusea judaica e tão elegante cosmopolitismo”, conclui Coutinho. A sobrevivência do povo judeu depende de gente como os militares de Israel, não de historiadores que renegam a própria origem ou identidade para contemporizar com o inimigo. 
PS: Fui convidado pela “The Face of Israel”, uma instituição que tem como objetivo divulgar melhor a realidade do país, a conhecer de perto aquilo que costumo defender de longe. Aceitei, claro, e viajo neste fim de semana para Tel Aviv, para uma rodada de visitas e conversas. A leitura escolhida para a longa travessia foi “História dos Judeus”, de Simon Schama, historiador sério que conheço pelo trabalho sobre a Revolução Francesa. Recomendação do próprio Coutinho…
Rodrigo Constantino

O seletivo respeito às leis democráticas de Vladimir Safatle



Um deles é Safatle, o outro é Lenin, mas não sei qual é qual
Vladimir Safatle está de volta das férias, e chegou com tudo em sua coluna de hoje: pedindo a prisão de todos aqueles que clamam pela intervenção militar. Para o intelectual do PSOL, não se trata de uso da liberdade de opinião, mas sim da incitação a um crime, que deve ser punido com a cadeia. Diz ele:
Quem quer a causa quer as consequências. Por isto, pedir por uma “intervenção militar” não é uma “opinião” política, mas pura e simplesmente o crime por excelência.
[...]
Por isso, quem levanta um cartaz a favor de um golpe militar não pode estar na rua, mas deveria estar ou respondendo a processos por incitação à forma máxima de violência ou diretamente na cadeia.
A primeira coisa que alguém perguntaria ao autor é o que ele pensa, então, dos que clamam por uma revolução. Ciente disso, ele já tentou se antecipar e ofereceu sua resposta:
Claro que haverá aqueles a dizer que eu deveria então criticar os que saem às ruas e pedem, por exemplo, por “revolução” (onde? Faz tempo que não vejo ninguém fazer isso). No entanto, uma revolução é uma sublevação popular que dá voz ao poder instituinte. Nada a ver com um golpe que, por sua vez, é a forma máxima do fim da política.
Safatle voltou das férias precisando de óculos. Ele não enxerga mais aqueles que pedem uma revolução, talvez porque sejam subordinados do próprio PT e estejam na lista de pagamento de mesadas estatais. Mas vejam que malabarismo fantástico: a revolução pode, pois é uma “sublevação popular que dá voz ao poder instituinte”. Entendeu? Não?
Eu explico: veja Cuba, por exemplo. A revolução deu voz ao poder instituinte, i.e., ao ditador Castro. Mas como ele fala em nome do povo, não é como uma intervenção militar. As revoluções socialistas, mesmo as que levam a regimes ditatoriais bem piores do que o nosso regime militar, são diferentes. Pois são de esquerda! Entendeu?
Ainda não? Melhor desistir. O problema não está com você, leitor, mas com o autor do texto. A esquerda radical sempre foi assim mesmo, hipócrita, contraditória, incoerente, abusando de um duplo padrão moral, de um julgamento sempre seletivo que lhe concede um salvo-conduto para tudo que abomina nos outros.
É com esse tipo de mentalidade e cara de pau que um Safatle da vida consegue aplaudir os black blocs, que agem no crime, depredando nosso patrimônio, atacando policiais e até matando cinegrafistas, mas condena o sujeito que levanta um cartaz pedindo a volta dos militares. Elogia os invasores do MTST liderado por Guilherme Boulos, novamente no crime, enquanto pede a prisão do velhinho desiludido que achava sua vida melhor na década de 1970 e acredita que a única saída para a roubalheira do PT é o retorno dos militares.
Veja bem, leitor, sou totalmente contra essa demanda de intervenção militar e já deixei isso claro aqui várias vezes. Mas detesto ainda mais a hipocrisia dessa esquerda ridícula. Safatle pertence ao PSOL, partido que não só elogia Cuba, uma ditadura, ou a União Soviética, como já fez Chico Alencar, como conta com um terrorista entre seus fundadores. E esse sujeito tem a coragem de simular horror a quem pede a volta dos militares, pois isso fere nossa democracia?
Claro que se trata de uma afetação dissimulada. O respeito às leis dessa gente é seletivo. Levantar um cartaz pedindo intervenção militar é um atentado à democracia que deve ser punido com cadeia, mas invadir terrenos, jogar coquetéis Molotov na polícia ou pedir uma revolução socialista são atos nobres de rebeldes insatisfeitos com o “sistema”.
É podre, eu sei. É asqueroso, eu sei. É abjeto, eu sei. Mas o que mais você poderia esperar dessa esquerda que até hoje finge que o Muro de Berlim não caiu?
Rodrigo Constantino

“The People vs. Petrobras”

Nos últimos 10 anos, o escritório Almeida Advogados trabalhou em diversos processos com o Wolf Popper, com sede em Nova York, para representar investidores brasileiros que perderam dinheiro com empresas norte-americanas.
Mas nunca os dois escritórios foram tão longe quanto na segunda-feira à tarde, quando o Wolf Popper deu entrada na “mãe de todas as ações” em Nova York: a ação coletiva que pode forçar a Petrobras a ressarcir em bilhões de dólares os acionistas que perderam dinheiro com as ações da empresa entre 2010 e 2014.André de Almeida
“Esse tipo de ação pode quebrar uma empresa,” André de Almeida, o sócio fundador do Almeida Advogados, disse a VEJA Mercados.
Obviamente, todo advogado fala bem de sua própria causa, mas quem, com tudo que o que a Polícia Federal já descobriu sobre os desvios na empresa, não seria simpático ao reclamante?
A ação, cuja petição inicial tem 38 páginas, diz que a Petrobras “fez declarações materialmente falsas e enganosas ao não representar propriamente os fatos e ao não dar ciência sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que durou vários anos e custou bilhões de dólares.”
Os detentores de ADRs (títulos negociados nas bolsas americanas lastreados por ações da empresa no Brasil) no período de 10 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014 podem se juntar ao grupo de reclamantes até o dia 6 de fevereiro de 2015.
Os advogados não atribuem um valor à causa, mas é possível estimar o potencial de estrago para a Petrobras. O valor de mercado da empresa caiu cerca de 104 bilhões de reais entre as datas que demarcam o início e o fim do período compreendido pela ação. Assumindo que 30% do capital da Petrobras esteja na forma de ADRs, o prejuizo a ser ressarcido poderia chegar a cerca de 31 bilhões de reais — isto, se todos os detentores de ADR no período subscreverem a ação. Mas, como a entrevista abaixo mostra, o imponderável e incalculável são os “danos punitivos” que o juiz poderá arbitrar contra a Petrobras.

O que as pessoas ainda não entenderam sobre essa ação coletiva?
As pessoas ainda não entenderam que uma ação desse tipo tem a capacidade de quebrar uma empresa, como quebrou a Enron, como quebrou a WorldCom. Uma coisa é a CVM investigar a Petrobras, a Polícia Federal prender executivos, mas uma ação dessas, por envolver os valores envolvidos, tem um potencial muito mais devastador.
Como funciona o processo daqui em diante?
Temos 60 dias de prazo para as pessoas ingressarem na ação. Já temos 10 investidores brasileiros — hedge funds, fundos de ações — que já aderiram, e o número cresce a cada minuto e tende a crescer exponencialmente. Acho que no final dos 60 dias teremos mais de 1.000 autores na ação. E a repercussão econômica [o valor que a Petrobras terá que pagar em caso de condenação] é proporcional ao número de autores, ao número de ações detidas por esses autores e o tempo que eles carregaram o papel. Só são elegíveis como autores desta ação os investidores que detinham ADRs da Petrobras, mas como os ADRs representam cerca de 30% do capital da empresa, essa pode ser a class action suit mais valiosa da história dos EUA.
Existe alguma avenida legal já aberta para que acionistas da Petrobras no Brasil (que tinham ações na Bovespa e não ADRs) possam reclamar os mesmos danos?
Não existe ação no Brasil ainda, mas o fato de existir ação em outra jurisdição ajudará a todos aqueles que desejarem processar a empresa no Brasil. De toda forma, como no Brasil não existe a class action, cada investidor teria que entrar na Justiça individualmente.
Quais são os danos alegados pelos autores da ação?
Fizemos um corte temporal: pegamos os anos de 2010 a 2014, mostramos a depreciação das ações no período e dissemos que aconteceu uma de duas coisas: ou as ações estavam artificialmente infladas em 2010, ou elas foram deterioradas até um ponto fora da curva. E você hoje já conhece os fatos que levaram a isso: temos delações premiadas, provas documentais, processos em andamento aqui no Brasil. Essa desvalorização nas ações — cerca de 48% no período — constitui os damages [danos], e os autores querem ser ressarcidos por isso. Depois disso, há os punitive damages, uma coisa que não existe no Brasil mas existe na Justiça americana, que é uma multa (geralmente bilionária) para que a empresa não volte a repetir o que fez.
Quem calcula esses danos? Vocês colocam algum número na petição inicial?
Não. Essa conta é feita pelo juiz. A ação foi protocolada na Corte do Distrito Sul de Nova York, que é onde fica Wall Street. É a corte especializada em todos esses casos que envolvem ações, títulos de dívida, derivativos e crimes financeiros. Os juizes de lá são altamente especializados. O juiz geralmente tem um assessor econômico, que é o cara que passa a régua e ajuda ele a chegar ao número final.
Como é a reumeração dos advogados num caso como esse?
O advogado nos EUA não cobra adiantado em tais ações. Recebe apenas um percentual do êxito(success fee) que o cliente tiver. Assim, quanto mais clientes, maior será a remuneração do advogado.
Quando conheceremos os nomes dos autores?
Daqui a 60 dias.
A ação vai a julgamento daqui a quanto tempo?
Como causas como essa têm um repercussão econômica brutal, a tendência é que elas terminem em um acordo. As empresas geralmente não querem correr o risco de perder e ser obrigadas a pagar os danos punitivos. Mas, se não houver acordo, podemos esperar um resultado em até três anos.
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Por Geraldo Samor

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